CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO CLUBE AMAZÔNICO
20 de outubro de 2022
Olá, seja bem-vindo ao Clube Amazônico, agradecemos por financiar o plantio de milhares de árvores por agricultores familiares na Amazônia. A seguir, seu Contrato de Associação ao Clube Amazônico. Em caso de dúvida, entre em contato com os nossos canais de atendimento: sac@meupedearvore.com ou contato@meupedearvore.com.
Artigo 1° - Das partes - O Clube Amazônico é uma iniciativa da Meu Pé de Árvore Ltda, inscrita no CNPJ:30.310.220/0001-82, com sede localizada na Rua Rafael Vaz e Silva, 3335, Porto Velho / RO - CEP 76803-847, a seguir denominado simplesmente como CLUBE, e a pessoa física ou jurídica identificada no formulário de cadastro do Clube Amazônico doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante os termos e condições a seguir.
Artigo 2° - Do Objeto - Pelo presente contrato, o ASSOCIADO adere e financia o plantio de árvores na região da Amazônia Legal definida pela Lei Complementar n° 124/2007, por agricultores familiares, por intermédio do Clube Amazônico de acordo com a Modalidade e Plano de Assinatura, disposto no artigo 3° deste contrato.
2.1 – Para que se cumpra o objeto do presente contrato, caberá ao Clube Amazônico, realizar todas as atividades necessárias para o efetivo plantio de árvores por agricultores familiares.
Artigo 3° - Dos Planos e Modalidades de Assinatura - O Clube Amazônico disponibiliza ao ASSOCIADO 2 (duas) modalidades de assinatura:
Regeneração – O Associado financia o plantio de árvores através da assinatura do Clube Amazônico, proporcionando a regeneração de áreas degradadas.
Proteção e Regeneração – Além de financiar o plantio de árvores, o ASSOCIADO também se transforma num agente protetor ao consumir a Cesta de Produtos produzidos por produtores, organizações, sediados na Amazônia Legal. (Em desenvolvimento)
3.1 – O plantio das árvores adquiridas pelos ASSOCIADOS acontecerá de acordo com o regime de chuvas na Amazônia.
3.2 - Em todos os planos e modalidades de assinatura os associados receberão o Certificado do Guardião da Amazônia, arquivo digital enviado por e-mail constando a geolocalização do local de restauração em que foi realizado plantio da árvore adquirida através do plano de assinatura.
3.3 – Além do Certificado de Guardião da Amazônia, também serão considerados comprovantes do plantio das árvores as comunicações realizadas por e-mail e/ou redes sociais, através de fotos, vídeos e/ou a anotação de responsabilidade técnica (ART) emitida pelo responsável técnico.
3.4 – A Cesta de Produtos é composta por itens aleatórios, escolhidos a critério exclusivo do Clube Amazônico, e serão enviados mensalmente, conforme o plano de Assinatura escolhido, ao endereço indicado pelo ASSOCIADO, através do perfil no site da Meu Pé de Árvore.
3.5 – O envio da Cesta de Produtos acontecerá até o dia 15 de cada mês.
3.5.1 - Caso o Associado adquira um plano da modalidade Proteção e Regeneração até o dia 10, a primeira Cesta de Produtos será enviada no mês de início da assinatura, caso ocorra após o dia 10, o envio da primeira Cesta de Produtos acontecerá no mês seguinte.
Parágrafo Único – O Clube Amazônico poderá enviar brindes variados aos associados, entretanto, não há garantia de periodicidade e/ou obrigatoriedade no envio dos mesmos, que não compõem os planos de assinatura.
Artigo 4° - Preço e Formas de Pagamento - O preço de cada modalidade de assinatura e as condições específicas de pagamento de cada plano estarão amplamente expostos e divulgados no site da Meu Pé de Árvore no momento da contratação, e poderão ser reajustados mediante ampla divulgação e informação aos associados, o que será feito com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
4.1. - O reajuste acima mencionado será aplicado automaticamente para a próxima mensalidade e o ASSOCIADO terá o direito de cancelar sua assinatura, sem custos, dentro do prazo supramencionado, caso discorde da alteração. Findo o prazo sem que haja manifestação do ASSOCIADO, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado nas mensalidades seguintes.
4.2. - O Clube Amazônico disponibilizará ao ASSOCIADO o pagamento via cartão de crédito.
4.4. - No primeiro mês de adesão ao PLANO MENSAL, o lançamento do pagamento da mensalidade é realizado no momento da contratação do plano escolhido pelo ASSOCIADO. Nos meses subsequentes, o lançamento das cobranças ocorrerá de forma automática e recorrente, enquanto a assinatura estiver vigente. Caso o pagamento não seja capturado na data da primeira tentativa de cobrança, serão realizadas novas tentativas de cobrança nos dias seguintes até a data final do mês.
4.5. - Após 3 (três) tentativas subsequentes de débito do valor da assinatura sem sucesso, o plano do ASSOCIADO será automaticamente cancelado, devendo o mesmo realizar nova contratação, caso queira continuar sua associação ao Clube Amazônico.
Parágrafo Único – O Clube Amazônico poderá testar novas modalidades de pagamento que propiciem maior comodidade ao ASSOCIADO, sendo certo que caso qualquer destes testes se mostre ineficiente e/ou ineficaz, a exclusivo critério do Clube Amazônico, a CLUBE poderá excluir as referidas modalidades de pagamento. O ASSOCIADO deverá consultar no site da Meu Pé de Árvore onde estarão listadas as bandeiras e os bancos aceitos.
Artigo 5° - Da Migração de Plano – O ASSOCIADO poderá migrar de plano de assinatura ou realizar a contratação de um novo plano sem custo através do site da Meu Pé de Árvore. Quaisquer dúvidas ou solicitações de atendimento devem ser encaminhadas para os e-mails sac@meupedearvore.com, contato@meupedearvore.com ou para o telefone (69) 98113-2130.
Artigo 6° - Do Direito de Arrependimento - O ASSOCIADO terá até 7 (sete) dias contados a partir da cobrança da primeira mensalidade do plano escolhido para exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), devendo, para tanto, comunicar sua vontade ao Clube Amazônico por meio do e-mail sac@meupedearvore.com ou contato@meupedearvore.com.
Artigo 7° - Do Cancelamento – Ultrapassado o prazo de arrependimento previsto no artigo 5°, o ASSOCIADO poderá, a qualquer momento e sem multa, cancelar a sua assinatura, o que deverá ser comunicado ao Clube Amazônico em até 24 (vinte e quatro) horas úteis anteriores à data de cobrança do plano que deseja cancelar. O cancelamento deverá ser solicitado através do e-mail sac@meupedearvore.com ou contato@meupedearvore.com.
7.1. - O Clube Amazônico obriga-se a comunicar a solicitação de estorno do ASSOCIADO às administradoras de cartão de crédito de forma ágil, tão logo seja confirmado o respectivo pedido de cancelamento, ficando o ASSOCIADO ciente de que o CLUBE não possui autonomia e ingerência sobre os procedimentos de devolução dos valores pagos via cartão de crédito, uma vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização. O disposto aqui não exclui o direito do ASSOCIADO ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com o CLUBE, mas o procedimento para tanto será verificado caso a caso juntamente com o banco ou a operadora do cartão de crédito em questão.
Artigo 8° - Vigência, Renovação Automática e Rescisão Imotivada - Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO é celebrado por PRAZO INDETERMINADO, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação da contratação do plano e da cobrança do ASSOCIADO no site da Meu Pé de Árvore.
Parágrafo Único - AS PARTES PODERÃO, A QUALQUER TEMPO, RESCINDIR IMOTIVADA E UNILATERALMENTE O PRESENTE INSTRUMENTO, BASTANDO, PARA TANTO, COMUNICAÇÃO PRÉVIA À OUTRA PARTE POR E-MAIL.
Artigo 9° - Da isenção de responsabilidade - O Clube Amazônico realizará toda e qualquer atividade necessária para o cumprimento do objeto deste contrato, se eximindo, porém, de perdas por danos ambientais advindos de fatores externos, imprevisíveis, ou praticados por terceiros, sob qualquer justificativa.
Artigo 10° - DISPOSIÇÕES GERAIS - Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) do Decreto nº 7.962/13 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
9.1 - O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO e se compromete a manter seus dados pessoais informados no cadastro devidamente atualizados junto ao Clube, principalmente, o endereço para envio da Cesta de Produtos, o e-mail e o contato telefônico.
9.2 – O Clube Amazônico não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, caso o associado não observar o dever de manter atualizados seus dados pessoais.
9.3 – O CLUBE AMAZÔNICO RESERVA-SE AO DIREITO DE, A SEU CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, MODIFICAR, ADICIONAR OU REMOVER QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, COMUNICANDO AO ASSOCIADO, PREVIAMENTE, POR E-MAIL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 14 (QUATORZE) DIAS PARA O ÍNICIO DA SUA VIGÊNCIA.
9.4 – O Clube Amazônico compromete-se em manter serviço adequado e eficaz de atendimento pelos e-mails sac@meupedearvore.com ou contato@meupedearvore.com e telefone (69) 98113-2130, possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Capital de Rondônia renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir possíveis controvérsias oriundas da execução deste Contrato, que não puderem ser solucionadas mediante entendimento entre as partes.
Parabéns! A partir de agora você já pode se considerar um Guardião Amazônico.