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TERMO DE ADESÃO
ESCOLAS REGENERATIVAS

Antes de apresentar o nosso termo de adesão é importante você estar ciente das seguintes informações:

O Meu Pé de Árvore é responsável pela plataforma de captação dos recursos para os plantios. Essa ferramenta contabiliza automaticamente todas as árvores financiadas por terceiros através dos links  exclusivos de cada escola. A contabilização da quantidade de árvores financiadas é apresentada em tempo real dentro do painel dedicado de cada escola.

Dessa forma, o Meu Pé de Árvore compromete-se, de forma transparente e auditável, em comprovar o plantio do número total de árvores financiadas. 

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O plantio é de nossa responsabilidade!

A sua escola não precisa se preocupar em encontrar o local de plantio, adquirir as mudas, contratar equipe para auxiliar no plantio e realizar o acompanhamento do crescimento das árvores.

Além disso, todos poderão acompanhar o desenvolvimento das florestas através do nosso site e sistema de monitoramento.

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Dados com transparência:

No painel de cada escola contém as informações de número de árvores, o link e o QR Code dedicado para o financiamento do plantio, link para o seu contador de árvores público e a lista das quantidades de árvores engajadas/financiadas pelos alunos, observando que para isso é necessário que o financiador informe o nome do aluno no campo "Plantador" na plataforma de pagamento.

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Ranking Escolas Regenerativas:

A sua escola estará participando automaticamente do nosso ranking anual que possui duas categorias, sendo elas:

Árvores totais: contabiliza o número total de árvores que a escola conseguiu financiar em cada ano.

Árvores por alunos: contabiliza a média entre o número de árvores totais e o número de alunos da escola.​

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Agradecemos pelo seu compromisso em contribuir com o plantio de árvores na Amazônia, promovendo a regeneração ambiental e o engajamento da comunidade escolar em prol do clima. A seguir, apresentamos o Termo de Adesão ao Desafio ESCOLAS E UNIVERSIDADES Regenerativas.

 

Em caso de dúvida, entre em contato com os nossos canais de atendimento: escolas@meupedearvore.com.br e (69) 98113-2130 (WhatsApp).

Cláusula 1º - Do Objeto

1. Pelo presente Termo, a INSTITUIÇÃO adere ao desafio regenerativo anual, comprometendo-se a engajar alunos, professores e pais assim como sua comunidade, para financiamento do plantio de árvores com o intuito de restaurar áreas degradadas e implantar agroflorestas, prioritariamente em territórios indígenas da Amazônia legal, conforme definido pela Lei Complementar nº 124/2007.

2. O presente termo tem por objeto acompanhamento e monitoramento de plantios diversificados de árvores de espécies nativas do bioma em que o plantio está inserido, com o intuito de implantar restaurações florestais econômica-ecológicas e/ou sistemas agroflorestais. Ao Meu Pé de Árvore (MPA) é concedida a prioridade na realização destes serviços.

Cláusula 2º - Das Obrigações do MPA

1. Constituem obrigações do MPA na execução e fiel cumprimento das disposições contratuais:
a) Fornecer um link e uma senha para o acesso ao contador de plantio exclusivo.
b) Disponibilizar um link específico para o financiamento de árvores, que será contabilizado na floresta de cada Instituição. Este link poderá ser incorporado a QR Codes, botões, documentos em PDF, ou enviado diretamente a colaboradores, professores, alunos, pais e demais interessados. Assim, por meio de um canal de financiamento de árvores transparente, colaboradores, alunos e pais poderão mobilizar suas redes em prol de um futuro sustentável para si e para suas famílias.
c) Disponibilizar um mídia kit para divulgação e engajamento, tanto dentro quanto fora da instituição.
d) Promover, executar, acompanhar e monitorar os plantios diversificados de árvores de espécies nativas do bioma que o plantio está inserido.
e) A identificação e escolha das áreas que serão restauradas ou para a implantação das florestas produtivas (agroflorestas). f) Imagens do plantio e do monitoramento e sua geolocalização.
g) A entrega da relação de espécies de árvores e as áreas que as árvores foram plantadas.
h) Apoio para o preparo das áreas, plantio, manutenção e assistência técnica ao beneficiário parceiro que será beneficiado com o plantio.
i) Compartilhamento de informações relacionadas ao objeto do contrato, desde que tal compartilhamento não seja de alguma forma contrário às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, aos planos de privacidade do Meu Pé de Árvore e das Instituições, ou ainda que não seja contrário à outra legislação nacional ou estrangeira.
j) A divulgação dos plantios será realizada por e-mail contendo um relatório resumido de plantio, com sua geolocalização, link direcionando para a página dedicada e as imagens do plantio. A página dedicada irá conter todos os plantios financiados, suas localizações, assim como quantidade de árvores plantadas, mapa com a geolocalização de cada plantio e as imagens realizadas antes, durante e após os plantios.
k) Autorizar desde já o uso da marca MPA, conjuntamente a marca das Instituições, bem como autorizar a divulgação do projeto desenvolvido neste contrato para fins de divulgação, marketing e publicidade.
l) Outras divulgações poderão ocorrer em comunicações oficiais e não oficiais, incluindo por meio de e-mails e website https://www.meupedearvore.com.br do site do Meu Pé de Árvore, e das suas redes sociais do MPA (Instagram e Facebook).

2. O MPA prestará serviço em conformidade com o objeto deste contrato, se eximindo de perdas por danos ambientais advindos de fatores externos, imprevisíveis, ou praticados por terceiros, sob qualquer justificativa. De qualquer forma, o MPA declara que essa cláusula não tem conflito com a cláusula terceira, item 2, sendo que a mesma prevalecerá em caso de dúvida ou discussão judicial.

3. O MPA reconhece a inexistência de qualquer vinculação empregatícia entre os seus empregados/prepostos envolvidos na contratação e a Instituição, e, por consequência, assume pronta e integralmente a responsabilidade, bem como os ônus decorrentes de toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que vier a ser proposta contra a Instituição. ​ 4. Na hipótese de advir, em face da Instituição, outros tipos de demanda judicial ou extrajudicial ajuizada pelos empregados/prepostos do MPA, este assumirá pronta e integralmente toda a responsabilidade e os ônus decorrentes, sem se limitar a eventual condenação, custas, despesas, honorários advocatícios contratados e de sucumbência.

Cláusula 3º - Das Obrigações da Instituição

1. Constituem obrigações da INSTITUIÇÃO na execução e fiel cumprimento das disposições contratuais:

a) Comunicar com antecedência ao MPA sempre que um evento, notícia, divulgação, peça publicitária, fato relevante, ou outra ação relacionada ao objeto do presente contrato for realizada.
b) Autorizar o uso da marca da INSTITUIÇÃO, conjuntamente à marca MPA, para divulgação do projeto desenvolvido neste contrato para fins de divulgação, marketing e publicidade. Para este fim, a INSTITUIÇÃO deverá disponibilizar normas de uso de marca.

2. Dado que a INSTITUIÇÃO não terá conhecimento sobre os detalhes dos serviços prestados antes da coleta das assinaturas deste contrato, a INSTITUIÇÃO não se responsabiliza por qualquer impacto negativo que a ação descrita na cláusula primeira do presente contrato possa causar. Ademais, após a assinatura desse Contrato, o MPA tomará todas as providências administrativas, jurídicas, autorizações de órgãos governamentais, gerenciais etc., eximindo a INSTITUIÇÃO de qualquer responsabilidade por danos ambientais, nos âmbitos civil, penal e administrativa, causados à área de restauração executada pelo contratado, nem será responsável por prejuízos econômicos ou patrimoniais advindos de fatores externos, imprevisíveis, ou praticados por terceiros, sob qualquer justificativa, nem de forma solidária com o MPA. Caso a INSTITUIÇÃO seja envolvida em qualquer tipo de demanda judicial ou extrajudicial ajuizada por terceiros que diga respeito, direta ou indiretamente, ao objeto deste Contrato, o MPA assumirá pronta e integralmente toda a responsabilidade e os ônus decorrentes, sem se limitar a eventual condenação, custas, despesas, honorários advocatícios contratados e de sucumbência.

Cláusula 4º - Das Modalidades de Participação da Instituição

1. A INSTITUIÇÃO será avaliada e reconhecida com base na quantidade de árvores financiadas anualmente, através de um sistema de selos e posicionamento em um ranking, conforme segue:

a) 
Selos ESCOLA REGENERATIVA e UNIVERSIDADE REGENERATIVA: A INSTITUIÇÃO poderá utilizar o selo em seus materiais de comunicação.
b) R
anking do desafio: A INSTITUIÇÃO participará do ranking das ESCOLAS E UNIVERSIDADES Regenerativas, que será divulgado no site do Meu Pé de Árvore, destacando as instituições que mais contribuíram para o financiamento do plantio de árvores. Ver regras do ranking no Anexo II.

2. A única forma de participar e financiar a atividade proposta neste termo é mediante a plataforma de engajamento das Escolas Regenerativas fornecida pelo Meu Pé de Árvore. Esta plataforma será o meio exclusivo para contabilização das árvores financiadas, garantindo transparência e equidade na participação de todas as instituições envolvidas.

3. Toda participação no Desafio de Escolas e Universidades Regenerativas receberá benefícios, independentemente do nível de engajamento alcançado. Os benefícios específicos para cada nível de participação estão detalhadamente descritos no Anexo III deste Termo de Adesão. Estes benefícios poderão incluir, mas não se limitam a, materiais educativos, workshops, visitas técnicas e reconhecimento público, variando de acordo com o nível de engajamento da INSTITUIÇÃO.

Cláusula 5º - Execução do Objeto do Contrato

1. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.

2. Em razão da sazonalidade da atividade de plantio, esses serão realizados anualmente, conforme o repasse e notificação do Contratante sobre a quantidade de árvores financiadas até a data limite de 31 de outubro de cada ano, garantindo a previsibilidade de financiamento até o término do respectivo ano.

3. As árvores contratadas que não forem plantadas no período de plantio daquela estação, por quaisquer motivos, serão plantadas no início do período de plantio subsequente, sem custos adicionais para a INSTITUIÇÃO. O MPA se compromete a informar à INSTITUIÇÃO sobre quaisquer atrasos no plantio e o novo cronograma previsto.

4. Qualquer alteração nas condições contratuais poderá ser realizada pelo MPA, sem necessidade de termo aditivo, sendo que o Contratante será notificado previamente sobre tais mudanças.

5. Será disponibilizado um dashboard para acompanhamento das compras, proporcionando total transparência ao processo.

Cláusula 6º - Autorização de Uso de Nome, Imagem e Marca

1. Pelo presente Contrato, cada Parte outorga à outra Parte (“Parte Cessionária”) autorização, sem exclusividade, para utilizar o nome, imagem e marca da outra Parte Cedente, com o objetivo único e exclusivo de realizar o objeto deste Contrato.

2. Cada Parte recebe os direitos de uso referidos acima, os quais obrigam-se a não utilizar para quaisquer fins que não sejam para a consecução do objeto deste Contrato, exceto mediante prévia e expressa autorização da outra Parte.

3. Cada Parte reconhece e concorda que este Contrato não configura qualquer transferência e/ou cessão de nome, imagem e/ou marca da Parte Cedente à Parte Cessionária, e que a Parte Cedente continuará sendo a única titular de seu nome, imagem e marca.

4. As Partes entendem que a ética e a idoneidade são valores essenciais para a continuidade dos negócios das Partes. Nesse sentido, caso uma Parte (i) seja condenada, em qualquer instância judicial ou administrativa, pelo descumprimento de obrigações socioambientais e/ou relativas a qualquer ato considerado lesivo à administração pública nos termos da Lei nº 12.846/2013, conforme alterada pelo Decreto nº 11.129/2022; ou (ii) seja condenada, em processo judicial ou administrativo, de qualquer natureza, e a referida condenação afete ou possa afetar negativamente o faturamento, a disponibilidade dos ativos, a credibilidade ou a reputação da outra Parte, ou impossibilite a outra Parte de contratar com o Poder Público (“Dano Potencial”); a Parte inocente deverá notificar a outra Parte, concedendo a esta o prazo de 5 (cinco) dias para sanar o Dano Potencial. Decorrido o referido prazo sem que o Dano Potencial seja reparado, restará o presente Contrato imediatamente rescindido de pleno direito. Caso qualquer investigação contra uma Parte pelo potencial cometimento de crimes ou contravenções penais venha a se tornar pública, o presente Contrato ficará suspenso até que haja uma resolução do caso, ficando, no entanto, autorizado desde logo que a outra Parte possa requerer a desvinculação imediata do seu nome do nome da Parte investigada para evitar quaisquer tipos de prejuízos para a Parte ou e/ou para as Instituições.

Cláusula 7º - Confidencialidade

1. Cada Parte compromete-se a manter total sigilo a respeito de quaisquer Informações Confidenciais que venham a receber no âmbito e em decorrência deste Contrato, sejam elas de titularidade ou interesse da outra Parte ou de terceiros. As Informações Confidenciais poderão ser disponibilizadas a empregados, prepostos, consultores e/ou colaboradores da Parte receptora, que responderá solidariamente pelos atos destas pessoas no que tange o dever de sigilo.

1.1 Por “Informação Confidencial” entendem-se (i) todas as informações identificadas por legendas ou demais mecanismos como sendo privadas ou confidenciais, ou identificadas oralmente pela Parte divulgadora como privadas ou confidenciais e confirmadas por escrito; e (ii) as informações definidas como tal pela legislação e em contratos celebrados com terceiros que sejam devidamente informados à Parte receptora de seu caráter confidencial.

1.2 Não serão consideradas como Informações Confidenciais aquelas (i) já disponíveis ao público sem quebra deste Contrato; (ii) devidamente recebidas por um terceiro não envolvido nos projetos objeto deste Contrato sem descumprimento de quaisquer das obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas; (iii) independentemente desenvolvidas por pessoas e/ou agentes de uma Parte sem acesso às Informações Confidenciais da outra; (iv) já comprovadamente conhecidas do recebedor no momento da divulgação; ou  (v) que, por ordem judicial, devam ser divulgadas, desde que a Parte receptora da ordem comunique antes à outra Parte a existência da determinação judicial.

Cláusula 8º - Das Condições e Formas de Financiamento

1. As condições comerciais, incluindo o valor unitário da árvore, formas de pagamento, cronograma de plantio, e demais aspectos financeiros relacionados a este contrato, estão detalhadamente descritas no Anexo I - Condições Comerciais, que é parte integrante deste Termo de Adesão.

2. O Anexo I poderá ser atualizado periodicamente para refletir mudanças nas condições de mercado, ajustes inflacionários ou outras alterações necessárias, sempre mediante acordo entre as partes.

3. Qualquer modificação no Anexo I será comunicada à INSTITUIÇÃO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua entrada em vigor, permitindo tempo hábil para análise e, se necessário, negociação entre as partes.

4. As partes acordam que os valores arrecadados serão utilizados exclusivamente para o objeto fim deste contrato, conforme detalhado na Cláusula Primeira.

5. O financiamento das árvores será realizado por meio da plataforma de engajamento das Escolas Regenerativas, conforme especificado no Anexo I.

6. Em caso de discrepância entre as informações contidas nesta cláusula e no Anexo I, prevalecerão as condições estabelecidas no Anexo I, desde que não contrariem o objeto principal deste contrato.

7. A assinatura deste Termo de Adesão implica na aceitação integral das condições comerciais descritas no Anexo I vigente na data da assinatura.

8. Fica expressamente estabelecido que quaisquer alterações realizadas no Anexo I após a assinatura deste Termo de Adesão serão aplicáveis apenas às novas contratações ou renovações. As condições comerciais vigentes na data de assinatura deste Termo permanecerão válidas durante todo o período de vigência inicial do contrato, conforme estabelecido na Cláusula Quinta.

9. No caso de renovação automática do contrato, conforme previsto na Cláusula Quinta, as condições do Anexo I vigentes na data da renovação passarão a ser aplicáveis para o novo período contratual, desde que a INSTITUIÇÃO tenha sido devidamente notificada das alterações e não tenha manifestado objeção no prazo estipulado no item 3 desta cláusula.

Cláusula 9º - Da Rescisão Contratual e da Penalidade

1. Em caso de desistência do projeto e a MPA ter iniciado o plantio, o valor já pago não será devolvido e o restante terá que ser quitado conforme este acordo.

2. Este instrumento poderá ser rescindido caso o pagamento não seja realizado de acordo com o prazo e condições estabelecidas na cláusula sétima.

3. A rescisão do presente instrumento não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si para com terceiros.

4. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sem que isso exclua a possibilidade da parte prejudicada requerer perdas e danos, bem como o cumprimento parcial das obrigações, justificando-se nos custos assumidos até então, podendo, ainda, incidir a multa prevista no item 5 a seguir.

5. A rescisão poderá se dar, ainda, por qualquer das partes caso ocorra descumprimento de cláusula ou condição na execução do presente contrato, cabendo multa pela parte que der motivo nos termos do item 6 a seguir.

6. Pelo inadimplemento contratual, e pelo descumprimento dos termos deste contrato, a parte que der causa ou motivo será responsabilizada pelo pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do montante financeiro pendente do ano corrente, além de atualização monetária com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período, calculado desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, ou por qualquer outro índice legal que venha a substituí-lo, sem exclusão da hipótese de ressarcimentos por eventuais perdas e danos da parte prejudicada.

 

Cláusula 10º - Da Proteção de Dados Pessoais

1. As disposições da presente cláusula são aplicáveis em todos os procedimentos direta ou indiretamente englobados no objeto do presente contrato, e que envolvam tratamento de dados pessoais, em território nacional e/ou estrangeiro.

2. A INSTITUIÇÃO, na qualidade de controlador dos dados pessoais, obriga-se a garantir o enquadramento da base legal adequada e legalmente permitida/exigida para o correto tratamento dos dados pessoais durante a execução ou após, a depender do caso, dos objetos contratados, sem prejuízo de indicar todas as diretrizes necessárias e lícitas para que o MPA realize o tratamento em consonância com a sua política de privacidade.

3. As partes comprometem-se a dar o tratamento aos dados pessoais de acordo com os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como para cumprimento das finalidades e dos propósitos específicos disciplinados neste contrato.

4. As partes comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais comprovadamente objeto de tratamento, em decorrência da execução deste contrato, de forma a protegê-los de acessos não autorizados e desvio de finalidade de utilização.

Cláusula 11º - Das Disposições Gerais

1. Este contrato reger-se-á pela legislação brasileira existentes apropriadas à natureza jurídica do seu objeto.

2. Fica, desde já, convencionado que terão pleno vigor e produzirão seus devidos e legais efeitos todos os documentos e correspondências trocadas entre as partes na vigência do presente contrato, desde que devidamente rubricados e assinados pelas partes envolvidas, seja física ou digitalmente.

3. O presente contrato poderá ser complementado e/ou alterado por termos aditivos, desde que devidamente assinados pelas partes.

4. O presente contrato constitui, até o presente momento, o único documento regulador da relação jurídica e contratual entre as partes, revogando-se expressamente todo e qualquer contrato e/ou documento anteriormente existente entre elas que trate do mesmo objeto aqui especificado.

5. A não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste contrato, será considerada mera tolerância, não implicando na sua novação, e tão pouco na abdicação do direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade deste instrumento e/ou quaisquer de suas condições.

6. Na hipótese de qualquer uma das disposições deste contrato vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as partes deverão alterar este Contrato de forma a adequá-lo.

7. As partes não poderão ceder, transferir ou alienar os direitos ou as obrigações decorrentes deste contrato sem a autorização prévia e expressa da outra Parte.

8. As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras.

9. Os eventos de casos fortuitos e/ou de força maior, como causas naturais, serão considerados como excludentes da responsabilidade das partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso comprovadamente não obstarem ou prejudicarem o cumprimento das obrigações no âmbito deste contrato.

10. Fica eleito o Foro Central da Cidade e Comarca de Porto Velho/RO como o único competente para resolver controvérsias a ele relacionadas, renunciando as Partes a qualquer outro.

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TERMO DE ADESÃO

Última atualização em 01/10/2024

ANEXOS

ANEXO 1
Condições Comerciais

Este Anexo I é parte integrante do Termo de Adesão ao Desafio de Escolas e Universidades Regenerativas e estabelece as condições comerciais aplicáveis à parceria entre o Meu Pé de Árvore (MPA) e a INSTITUIÇÃO. 1. Valor Unitário da Árvore 1.1 O valor unitário por árvore a ser plantada é de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). 1.2 Este valor poderá ser corrigido anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo. 1.3 Qualquer alteração no valor unitário será comunicada à INSTITUIÇÃO até o dia 28 de fevereiro de cada ano, entrando em vigor no ano subsequente. 2. Início e Cronograma de Plantio 2.1 O plantio das árvores será realizado anualmente, com início previsto para dezembro de cada ano, alinhado com o início do período chuvoso na maior parte da Amazônia. 2.2 A quantidade de árvores a serem plantadas será determinada pelo total de árvores financiadas até 31 de outubro de cada ano. 2.3 O MPA se compromete a concluir o plantio anual até o final de abril do ano subsequente, salvo condições climáticas adversas. 3. Formas de Pagamento 3.1 O financiamento das árvores será realizado através da plataforma de engajamento das Escolas Regenerativas. 3.2 As opções de pagamento disponíveis são: a) Pagamento via PIX b) Cartão de crédito (pagamento à vista ou no crédito). 4. Metas de Plantio 4.1 Não há limite máximo de árvores que podem ser financiadas pela INSTITUIÇÃO. 5. Vigência e Renovação 5.1 As condições comerciais estabelecidas neste Anexo I têm vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do Termo de Adesão. 5.2 A renovação será automática por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência. 6. Cancelamento e Reembolso 6.1 Em caso de cancelamento da participação pela INSTITUIÇÃO após o início do plantio, não haverá reembolso dos valores já investidos. Este Anexo I poderá ser atualizado mediante acordo entre as partes, sempre que necessário para refletir mudanças nas condições comerciais da parceria.

ANEXO II
Condições de
Ranqueamento

Condições e Regras de Ranqueamento: 1. Categorias de Ranqueamento: a) Categoria 1: Total de Árvores Engajadas por Escola – Esta categoria classifica as escolas com base no número total de árvores financiadas ao longo do desafio. b) Categoria 2: Árvores por Aluno – Classifica as escolas com base na relação entre o número de árvores engajadas e o número total de alunos da escola, promovendo um ranqueamento proporcional. 2. Cálculo e Atualização: a) O ranqueamento será atualizado mensalmente com base nos dados de arrecadação e engajamento disponibilizados na plataforma do Meu Pé de Árvore. b) O total de alunos da escola será contabilizado conforme os dados fornecidos no formulário de adesão do projeto. Qualquer alteração no número de alunos deve ser comunicada ao MPA. 3. Critérios de Desempate: a) Em caso de empate na Categoria 1 (Total de Árvores Engajadas), a escola que atingiu a quantidade empatada em menor tempo ocupará a posição mais alta. b) Para a Categoria 2 (Árvores por Aluno), em caso de empate, a escola com a maior quantidade de árvores engajadas em números absolutos será priorizada. 4. Período de Participação: a) As escolas poderão participar do ranqueamento durante o período do desafio, que será anunciado anualmente pelo Meu Pé de Árvore. b) Ao final do período, as escolas classificadas no topo de cada categoria serão reconhecidas em eventos e materiais de divulgação do projeto. 5. Reconhecimento e Premiação: a) As escolas melhores colocadas em cada categoria receberão certificados e terão destaque especial nas redes sociais, site do Meu Pé de Árvore e em eventos oficiais do projeto. b) Outras premiações poderão ser oferecidas conforme as diretrizes de cada edição do desafio.

ANEXO III
Benefícios
Desafio Escolas
Regenerativas

1. TODOS GANHAM* a) Certificado de Aluno Regenerativo Digital; b) Mídia kit do desafio escolas regenerativas para divulgação; c) Conteúdo educacional dentro dos itinerários formativos exclusivos; d) Ecoponto da Campanha Destine Aqui*; e) Uma palestra da Químea sobre educação ambiental*. 2. Plantou, ganhou! a)Engajamento de 500 árvores - Um teaser (vídeo curto de divulgação); - 30 Kits Educacionais (Saiba mais); - Cursos regenerativos e de sustentabilidade on-line; b) Engajamento de 1.000 árvores - Tudo do anterior; - Um teaser exclusivo com logo da escola no colete de plantio (vídeo curto de divulgação); - Participação garantida nas Olimpíadas Canguru de Matemática do ano seguinte. c) Engajamento de 2.500 árvores - Vídeo institucional de até 1 minutos com logo da escola no colete de plantio; - Oficina regenerativas e de sustentabilidade on-line ou presencial*. *A depender do município da escola.

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